quarta-feira, 10 junho , 2026

Gratificação de produtividade aos servidores do quadro do magistério que se encontram vinculados à FCEE, mas que exercem suas atividades na Apae

Jéssica Walter Nurnberg
Advogada da Kern & Oliveira Advogados Associados
OAB/SC 49.907 – jessica@ko.adv.br

A Lei Estadual 13.763 do ano de 2006 instituiu a Gratificação de Produtividade para os servidores do quadro único de pessoal civil lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da Gratificação de Produtividade estabelecida no artigo 2º da Lei 9.502 de 1994, alterada pelo artigo 7º da Lei 9.751 de 1994. E posteriormente, a Lei Estadual 15.162 do ano de 2010 alterou o percentual de 15% (quinze por cento) para 60% (sessenta por cento.

Essa Gratificação de Produtividade é devida aos servidores civis, inclusive do quadro do magistério, lotados ou em exercício na FCEE. Portanto, para ter direito à gratificação, basta o servidor efetivo estar lotado na instituição fundacional (FCEE), ainda que lá não esteja em exercício.

Ocorre que o pagamento da referida gratificação não vem sendo realizado aos servidores do quadro do magistério que exercem suas atividades na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), enquanto que profissionais da mesma categoria estão recebendo o benefício, uma vez que exercem suas atividades na FCEE, contrariando o disposto na Lei Estadual.

Isso porque, de acordo com artigo 1º da Lei 13.763 de 2006, a Gratificação de Produtividade é devida aos servidores “lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial”, ou seja, aqueles que não se encontram em exercício na Fundação, mas estão a ela vinculados, também possuem o direito de recebê-la. 

Tal entendimento já se encontra pacificado pelos Tribunais Pátrios, não havendo dúvidas de que os professores integrantes do quadro do magistério que se encontram vinculados à Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), mas que exercem suas atividades na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), têm direito ao recebimento da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei 13.763 de 2006, alterada pela Lei 15.162 de 2010.

Desse modo, caso a FCEE não tenha implementado tal Gratificação de Produtividade nos contracheques dos professores efetivos que exercem suas atividades na APAE, mas se encontram vinculados à FCEE, é possível solicitar o imediato pagamento perante o poder Judiciário.

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